Aprenda a Notificar seu Devedor e Garantir o Recebimento da Dívida
A notificação extrajudicial é um instrumento muito importante para formalizar a comunicação entre pessoas e empresas. Saber como notificar seu devedor em atraso ou seu
Empreender no Brasil é acima de tudo, gerir riscos. As relações com fornecedores, consumidores, trabalhadores e com o fisco podem ser fontes de passivos e enormes dores de cabeça, contudo a advocacia empresarial é a grande aliada do empresário nessas relações pois a consultoria e assessoria adequada é capaz de minimizar os riscos e evitar passivos.
Toda empresa se relaciona com no mínimo quatro tipos de pessoas: o fornecedor, o trabalhador, o consumidor e o governo. Todos esses relacionamentos podem gerar passivos gigantescos para a empresa e para minimizar esse risco o administrador precisa saber se comunicar com cada um da forma adequada e ter clareza de seus direitos e obrigações nessas relações. Por isso a consultoria e assessoria jurídica é indispensável para que a empresa consiga se esquivar de passivos evitáveis e reduzir aqueles inevitáveis.
Existem três pilares para que uma empresa consiga mitigar uma enorme quantidade de riscos existentes no cotidiano de sua atividade, são eles:
Compliance está diretamente ligado a governança da empresa, e simplificadamente é o esforço necessário para cumprir as normas existentes na legislação brasileira. Por exemplo, estabelecer cultura para respeitar a legislação consumerista, trabalhista e obrigações fiscais, assim o compliance é uma ferramenta importantíssima para auxiliar a empresa a evitar processos judiciais e consequentemente passivos nessas áreas.
A empresa precisa conseguir se comunicar formalmente com fornecedores, instituições privadas, instituições governamentais e inclusive com o fisco por meio de ofícios, notificações extrajudiciais ou consultas públicas.
Negociações: Outro ponto importantíssimo no cotidiano de uma empresa é saber negociar, tanto para realizar bons negócios quanto para evitar ou encerrar discussões judiciais.
Uma empresa bem gerida precisa saber formalizar suas relações de forma adequada para garantir suas vontades negociadas e limitar suas responsabilidades.
Contratos digitais: As relações de consumo acontecem cada vez mais no ambiente virtual. Entender melhor as formas de contratação que a tecnologia oferece é primordial para inserir e manter seu negócio prosperando nessa nova realidade do mercado.
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A formalidade da comunicação de sua empresa com fornecedores e clientes é essencial para proteger direitos e delimitar responsabilidades nessas relações. Por isso a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL é um instrumento que sua empresa precisa dominar para ter a capacidade de utilizar de todas as ferramentas da justiça capazes de obrigar o devedor a pagar a dívida.
AVISO DE RECEBIMENTO PRÓPRIO
A empresa tem a opção de enviar por conta própria (PESSOALMENTE POR MEIO DE FUNCIONÁRIOS) a notificação extrajudicial e recolher assinatura de recebimento do devedor. Nesse caso o MAIOR PROBLEMA é a RECUSA do DEVEDOR, já que não é obrigado a assinar o recebimento.
AVISO DE RECEBIMENTO CORREIOS
O envio da notificação extrajudicial através dos correios é uma EXCELENTE OPÇÃO para a empresa, pois EVITA a RECUSA de recebimento pelo devedor, pois previne a identificação da correspondência. Contudo, tem CUSTO ADICIONAL de TEMPO e DINHEIRO.
ENVIO POR MEIO ELETRÔNICO COM CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO
A OPÇÃO MAIS ECONÔMICA é o envio da notificação por meios eletrônicos com confirmação de recebimento, através de e-mail e aplicativos como WhatsApp e Telegram.
Advogado com atuação em Direito Civil, Contratos, Direito Bancário e Empresarial.
Coautor do artigo “The use of smart contracts in business activity”, publicado na revista Law and Digital Technologies: The Way Forward e também coautor do artigo “As criptomoedas e seu reconhecimento como moeda fiduciária” publicado na obra “Manual de Direito na Era Digital” cord. Anna Carolina Pinho – 2023 e do artigo “Smart Contracts: Security Issues and Further Development in Brazil”. The International Journal of Law in Changing World Issue 2 2022.
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